Regimento Interno

Regimento Interno

Câmara Municipal de Estrela Dalva – Estado de Minas Gerais

Resolução nº 01, de 10 de março de 2005

Resolução nº 06, de 03 de março de 2015

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Estrela Dalva.

Sumário

  • Capítulo I – Da Câmara Municipal
  • Capítulo II – Das Sessões Legislativas
  • Capítulo III – Das Atribuições da Câmara
  • Capítulo IV – Dos Vereadores
  • Capítulo V – Das Comissões
  • Capítulo VI – Do Plenário da Câmara
  • Capítulo VII – Da Mesa da Câmara
  • Capítulo VIII – Da Tramitação das Proposições
  • Capítulo IX – Das Reuniões, Debates, Discussões e Votações
  • Capítulo X – Das Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Da Câmara Municipal

Art. 1º – A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da lei, e tem sua sede no edifício situado nesta cidade.

Art. 2º – A Câmara tem funções legislativas, de fiscalização, de assessoramento dos atos do Poder Executivo e de Administração Interna.

CAPÍTULO II

Das Sessões Legislativas

Art. 3º – A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Parágrafo Único – As reuniões inaugurais de cada sessão legislativa, marcadas para as datas previstas neste artigo, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando coincidirem com sábados, domingos ou feriados.

Art. 4º – As sessões da Câmara realizar-se-ão, ordinariamente, duas vezes por mês, nas primeiras e terceiras terças-feiras, com início às 18h, com tolerância de quinze minutos. Alterada pela Resolução nº 001/2020.

Art. 5º – Poderão ser realizadas, mensalmente, até 08 sessões extraordinárias, remunerando-se a participação em uma delas, mesmo que seja a única, com o valor correspondente a 25% do valor do subsídio do mês em que forem realizadas.

Parágrafo Único – Cabe à Mesa da Câmara convocar as sessões extraordinárias, quando necessário.

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Câmara

Art. 6º – São atribuições da Câmara Municipal aquelas constantes do Título III, Capítulo I, Seção II da Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO IV

Dos Vereadores

Art. 7º – Aplicam-se aos Vereadores as disposições do Título III, Capítulo I, Seção III, da Lei Orgânica do Município.

Art. 8º – Quando da posse, o Vereador prestará o seguinte compromisso:

“Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a Constituição e as leis e trabalhar pelo engrandecimento do Município e bem-estar do seu povo. Assim Deus me ajude.”

CAPÍTULO V

Das Comissões

Seção I – Das Comissões Permanentes

Art. 9º – São Comissões da Câmara:

  1. Comissão de Justiça e Redação;
  2. Comissão de Orçamento e Finanças;
  3. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Ação Social.

Art. 10 – Compete à Comissão de Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os projetos de Lei, Resolução e Decreto Legislativo em tramitação na Câmara.

§ 1º – A Comissão de Justiça e Redação poderá propor ao Plenário modificações ao texto de projeto cuja redação esteja incorreta ou em desacordo com a legislação em vigor.

§ 2º – A Comissão de Justiça e Redação será ouvida antes das demais Comissões.

Art. 11 – Compete à Comissão de Orçamento e Finanças emitir parecer em todos os projetos em tramitação na Câmara que impliquem aumento da despesa prevista, contenham modificações à Lei Orçamentária ou digam respeito à matéria financeira.

Art. 12 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Ação Social emitir parecer em todos os projetos em tramitação na Câmara que digam respeito a:

  1. Obras realizadas pelo Município ou por ele concedidas a empresas privadas;
  2. Licitações, contratos, acordos, convênios ou concorrências públicas;
  3. Serviços de qualquer natureza prestados, fiscalizados ou autorizados pelo Município;
  4. Atividades sociais executadas ou fiscalizadas pelo Poder Público Municipal, especialmente educação, saúde, cultura, desporto e lazer.

Art. 13 – As Comissões Permanentes serão compostas por três Vereadores cada uma, eleitos pelo voto direto e secreto do Plenário.

§ 1º – O mandato da Comissão Permanente coincidirá com o da Mesa da Câmara, vedada a reeleição de seus membros para a mesma Comissão no período imediatamente posterior.

§ 2º – Os membros da Comissão elegerão entre eles o seu Presidente, que se encarregará de coordenar os trabalhos.

Art. 14 – Nenhum projeto de Lei, Resolução ou Decreto Legislativo será submetido ao Plenário sem antes ter passado pela Comissão competente.

Parágrafo Único – Excetuam-se as proposições que, por decisão do Plenário, tramitem em regime de urgência.

Art. 15 – A proposição rejeitada pela Comissão competente será automaticamente arquivada por ordem do Presidente, caso não tenha sido colocada em votação por decisão do Plenário.

Art. 16 – Compete supletivamente às Comissões Permanentes da Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo relacionados com as áreas de sua competência, denunciando ao Plenário qualquer irregularidade encontrada.

Seção II – Das Comissões Especiais

Art. 17 – O Plenário, assim como a Presidência da Câmara, poderão criar Comissões Especiais, com existência temporária, para o estudo de assuntos específicos e para licitações e contratos.

§ 1º – A Resolução que criar a Comissão indicará os fins a que se destina, a composição, o número de membros, que não excederá a cinco, as atribuições e o prazo de existência.

§ 2º – Aplicam-se às Comissões Especiais, no que forem cabíveis, as disposições atinentes às Comissões Permanentes.

Art. 18 – As Comissões Permanentes e Especiais reproduzirão, em sua composição, tanto quanto possível, a representação partidária existente na Câmara.

CAPÍTULO VI

Do Plenário da Câmara

Art. 19 – O Plenário, integrado por todos os Vereadores que compõem a Câmara Municipal, é o órgão soberano da Casa, cabendo a ele apreciar, em decisão final, qualquer matéria de competência da Câmara.

Art. 20 – De todas as reuniões em que haja deliberação do Plenário, lavrar-se-ão atas em que constarão os assuntos discutidos, as votações e seus resultados e tudo mais que for determinado pelo Presidente.

Parágrafo Único – As atas serão submetidas à aprovação do Plenário na mesma sessão ou, não sendo possível, na reunião subsequente, e serão gravadas.

CAPÍTULO VII

Da Mesa da Câmara

Art. 21 – A Mesa, órgão dirigente da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Art. 22 – Compete à Mesa, ressalvada a competência privativa de outros órgãos, dirigir a Câmara, coordenar as atividades do Plenário e resolver as questões administrativas internas.

Art. 23 – Todos os membros da Mesa terão voto em suas deliberações, que serão publicadas com o título de “Ato da Mesa”.

CAPÍTULO VIII

Da Tramitação das Proposições

Seção I – Disposições Gerais

Art. 24 – São proposições:

  1. Emendas à Lei Orgânica;
  2. Leis Complementares;
  3. Leis Ordinárias;
  4. Leis Delegadas;
  5. Resoluções;
  6. Decretos Legislativos;
  7. Requerimentos;
  8. Indicações;
  9. Moções.

Seção II – Dos Regimes de Tramitação e Votação

Art. 25 – As proposições formuladas na Câmara tramitarão, conforme o caso, em regime:

  1. Ordinário;
  2. De urgência.

Art. 26 – Quando o autor da proposição requerer, poderá a mesma ser apreciada em regime de urgência, por decisão do Plenário.

Parágrafo Único – Sem requerimento expresso neste sentido, as proposições tramitarão em regime ordinário.

Art. 27 – Toda e qualquer proposição, para ser apreciada pela Mesa, pelas Comissões e pelo Plenário, deverá dar entrada na Câmara por intermédio de protocolo com ordem numérica sequencial.

Parágrafo Único – Protocolada a proposição, será conclusa ao Presidente da Casa que poderá:

  1. Submetê-la à apreciação da Assessoria Jurídica;
  2. Submetê-la à apreciação da Comissão competente;
  3. Devolvê-la ao interessado com solicitação de esclarecimentos;
  4. Arquivá-la;
  5. Colocá-la à apreciação e votação do Plenário.

Art. 28 – Recebida a proposição pela Mesa, será incluída no expediente da próxima sessão, ocasião em que será lida no Plenário.

Parágrafo Único – Caso conste da proposição pedido de urgência e este seja aprovado, será a mesma apreciada na mesma sessão em que for lida.

Art. 29 – Não havendo pedido de urgência, ou sendo o mesmo rejeitado, seguirá a proposição em tramitação ordinária.

§ 1º – Lida a proposição em Plenário, será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação e, se for o caso, às demais comissões competentes.

§ 2º – Recebido o projeto na Comissão, terá ela sete dias de prazo para apreciá-lo e devolvê-lo à Mesa.

§ 3º – Devolvida a proposição com os pareceres das Comissões competentes, será colocada na ordem do dia da sessão imediata.

§ 4º – Rejeitado o projeto, será arquivado. Aprovado, será publicado por ordem do Presidente.

Art. 30 – Os requerimentos, indicações e moções não estão sujeitos ao regime de tramitação previsto nos artigos antecedentes.

Art. 31 – Nenhum projeto será levado à Ordem do Dia sem que esteja em Plenário o seu autor, quando este for Vereador.

CAPÍTULO IX

Das Reuniões

Art. 32 – As reuniões da Câmara serão dirigidas pelo Presidente ou seu substituto legal e conterão as seguintes etapas:

  1. Leitura da correspondência;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata anterior;
  3. Expediente;
  4. Palavra Franca;
  5. Ordem do Dia.

Dos Debates e do Uso da Palavra

Art. 33 – Qualquer Vereador, durante a votação do projeto de sua autoria, poderá fazer uso da palavra pelo tempo de dez minutos.

Art. 34 – Para debater os assuntos em discussão, qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra por dez minutos.

Art. 35 – Durante a Palavra Franca, qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra pelo prazo de vinte minutos.

Art. 36 – Somente o Vereador que estiver usando a palavra poderá conceder apartes, se desejar.

Art. 37 – Cabe ao Presidente dirigir os debates e o uso da palavra, cassando-a quando o orador exceder seu tempo regimental, desviar-se do assunto em pauta ou proceder de maneira inconveniente.

Art. 38 – Os Vereadores deverão tratar-se uns aos outros com urbanidade e respeito, sendo vedado o uso de expressões injuriosas e palavras de baixo calão.

Parágrafo Único – O descumprimento ao disposto neste artigo será considerado falta de decoro parlamentar.

Art. 39 – Somente por aprovação do Plenário será admitido o uso da palavra, no recinto da Câmara, por convidado.

Das Discussões

Art. 40 – Discussão é a fase dos trabalhos destinada a debates em Plenário.

Art. 41 – Terão discussão única:

  1. Moções, indicações e requerimentos;
  2. Proposições submetidas a regime de urgência;
  3. Proposições referentes à alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
  4. Vetos a projetos de lei;
  5. Proposições de resolução;
  6. Recursos de decisões do Presidente ou da Mesa.

Parágrafo Único – As demais proposições serão submetidas a duas discussões.

Das Votações

Art. 42 – Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a levantarem a mão direita e os contrários a permanecerem como estiverem, procedendo em seguida à contagem dos votos e à proclamação do resultado.

Art. 43 – A requerimento de qualquer Vereador, o Presidente mandará constar da ata os nomes dos Vereadores que votaram contra ou a favor de qualquer proposição.

Art. 44 – Quando a matéria tiver de ser votada duas vezes, somente será submetida à segunda discussão e votação caso tenha sido aprovada em primeira.

Art. 45 – A matéria constante da proposição rejeitada somente poderá ser objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Das Sessões Secretas

Art. 46 – As sessões da Câmara serão sempre públicas, salvo quando a lei, este Regimento Interno ou o Plenário determinarem que sejam secretas.

Parágrafo Único – Cabe à Mesa tomar as providências necessárias para a realização das sessões secretas, assegurando a privacidade das mesmas.

Art. 47 – A Câmara, em sessão secreta, não poderá deliberar sobre qualquer outra proposição.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 48 – As questões de ordem e os casos não previstos no Regimento serão resolvidos pela Mesa da Câmara, passando as respectivas soluções a constituir precedentes regimentais.

Art. 49 – Os casos omissos serão resolvidos, no que for aplicável, pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, faltando dispositivo adequado, serão decididos pelo Presidente da Mesa, cabendo recurso ao Plenário.

Parágrafo Único – Os recursos serão apreciados pelas Comissões competentes, no prazo de dois dias para cada uma, sendo levados ao Plenário com prioridade.

Art. 50 – O Presidente da Câmara somente terá voto em Plenário quando:

  1. A matéria exigir, para sua aprovação, quórum mínimo de dois terços dos membros da Câmara;
  2. A votação estiver empatada, após terem votado todos os demais Vereadores presentes.

Art. 51 – Qualquer Vereador, a Mesa ou Comissão Permanente poderá propor emenda ou subemenda a projeto em curso na Câmara.

§ 1º – As emendas ou subemendas serão submetidas ao Plenário depois de passarem pelas Comissões, antes do texto final do projeto ser votado.

§ 2º – Exige-se, para aprovação de emendas ou subemendas, o mesmo quórum exigido para aprovação do projeto respectivo.

Art. 52 – As sessões em que se discutirem a cassação de mandato de Prefeito ou Vereador serão sempre secretas.

Art. 53 – As sessões solenes da Câmara poderão ser realizadas fora de seu recinto e, a critério da Mesa, terem formas diferentes das previstas neste Regimento.

Art. 54 – Os balancetes mensais da Câmara Municipal e a documentação pertinente deverão ser repassados até o quinto dia útil para a Assessoria Contábil.

Art. 55 – Todo numerário que der ingresso na Câmara será obrigatoriamente depositado em conta própria da rede bancária, e todo pagamento será efetivado por intermédio de cheques, controlados por Ato do Presidente.

Art. 56 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário da Câmara e revoga as disposições em contrário, especificamente as da Resolução nº 13, de 21 de junho de 1990.

Sala das Sessões, 03 de março de 2015.

Amaro Sérgio Coutinho – Presidente
Adelmo de Souza Mariano – Vice-Presidente
Fátima Regina Pullig Almeida – Secretária

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